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20 de Abril de 2024

Imóveis não regularizados também devem ser partilhados quando do divórcio?

Publicado por Radames Advocacia
há 4 anos

Conforme o Código Civil são diversos fatos que podem encerrar o vínculo conjugam, conforme se pode extrair do artigo 1.571 do Código Civil. No referido artigo podemos encontrar os motivos que encerram o vínculo conjugal, dentre eles temos o divórcio.

Tradicionalmente o divórcio extingue toda e qualquer relação jurídica pretérita, tanto no que diz respeito ao ex-cônjuge quanto ao patrimônio.

Quanto ao patrimônio muitas são as discussões acerca do que deve e o que não deve ser partilhado. Nesse sentido um dos questionamentos mais comuns é: "Imóvel sem regularização também deve ser partilhado em ação de divórcio?"

Sim, tanto os bens imóveis devidamente registrados, quanto os não registrados ou ainda em situação de irregularidade devem ser partilhados no bojo da ação de divórcio.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça tudo aquilo que tem expressão econômica deve entrar na partilha, confira-se:

[...] não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento e sujeitos à partilha, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal. É o caso das edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios.

Isso significa que ainda que o imóvel esteja em área irregular esse deve sim ser objeto da partilha, nesse caso o direito possessório em questão deve receber tratamento como se patrimônio fosse, uma vez que em muitas vezes a não regularização ocorre por diversos fatores, que em muitos casos não são atribuídos as partes.

Fonte:

IBDFAM.

Superior Tribunal de Justiça.

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